Entenda o art. 35 do Código de Defesa do Consumidor e como ele protege o consumidor em ofertas, publicidade e contratos

O art. 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma peça-chave para entender como funciona a proteção do consumidor diante de ofertas, anúncios e contratos firmados com fornecedores. A regra estabelece que, se o fornecedor se recusar a cumprir a oferta, entrega ou condições anunciadas, o consumidor tem caminhos claros para exigir o que foi prometido ou encerrar o acordo com a devida compensação. Em especial no universo dos consórcios, esse dispositivo assegura que as promessas feitas pela administradora sejam efetivamente cumpridas, evitando surpresas desagradáveis e fortalecendo a relação de confiança entre participantes e gestores do grupo.

Essa norma funciona como um balizador técnico que orienta negociações justas entre as partes. Essa proteção não é apenas teórica: ela se aplica a contratos, ofertas públicas e acordos de adesão que envolvem consumo, incluindo produtos, serviços e modalidades como o consórcio.

O que o art. 35 estabelece

  • Cumpimento da obrigação: o consumidor pode exigir que o fornecedor cumpra a oferta, o contrato ou as condições anunciadas, exatamente como foram apresentadas no momento da negociação.
  • Substituição por produto ou serviço equivalente: caso o cumprimento integral não seja viável, o consumidor pode aceitar outra opção que possua características equivalentes e que atenda à finalidade pretendida.
  • Rescisão do contrato com devolução de valores: se não for possível cumprir a oferta ou a publicidade, o contrato pode ser rescindido, com a restituição integral das quantias já adiantadas, com atualização monetária e, quando cabível, indenização por perdas e danos.
  • Indenização por perdas e danos: quando houver descumprimento que cause danos econômicos ou morais ao consumidor, é possível pleitear a reparação correspondente, nos termos da lei.

Aplicação prática para consórcios

No universo dos consórcios, o art. 35 atua como garantia de conformidade entre o que é prometido pela administradora e o que é efetivamente entregue aos consorciados. A seguir, pontos relevantes para entender como essa norma se relaciona com a prática cotidiana de grupos de compras planejadas:

1) Promessas de contemplação e prazos: quando a administradora declara condições para a contemplação (por exemplo, datas, regras de participação, ou requisitos de adesão) e não as cumpre, o consorciado pode exigir o cumprimento da promessa, buscar uma solução que mantenha o objetivo de compra ou, se necessário, rescindir o contrato com devolução dos valores pagos. O objetivo é manter a previsibilidade que o consórcio oferece como modalidade de aquisição.

2) Publicidade e informações oficiais: as comunicações da administradora (folhetos, publicidade digital, contratos e comunicados) devem refletir com fidelidade as condições do grupo. Caso haja discrepância entre o que foi anunciado e o que é praticado, o art. 35 fornece amparo para o consumidor pleitear o que foi prometido ou optar pela resolução cabível, mantendo a integridade do relacionamento com a administradora.

3) Transparência de custos e regras: as cobranças, as correções, as regras de reajuste e as condições de adesão precisam estar descritas com clareza. Em situações de falha nesses aspectos, o consorciado pode exigir que o contrato siga o que foi acordado inicialmente, ou ainda pleitear uma revisão que reflita o objetivo financeiro do plano. A transparência é um pilar fundamental para que o consórcio seja viável e seguro para o consumidor.

4) Consequências do descumprimento: além das opções de cumprimento ou substitutes, o art. 35 também coloca o arcabouço para responsabilização da administradora quando houver danos decorrentes do descumprimento. Isso fortalece a confiança de quem participa de consórcios, pois demonstra que há mecanismos legais para exigir reparação e corrigir distorções que possam surgir ao longo do tempo.

Resumo das opções previstas no art. 35 do CDC
OpçãoO que aconteceAplicação típica no consumo
Cumpimento da obrigaçãoFornecedor deve cumprir a oferta/contrato conforme anunciado.Entrega de carta de crédito ou atendimento às condições do grupo conforme combinado.
Substituição por equivalenteFornecido outro produto/serviço com características próximas.Troca de grupo ou reajuste de planos com condições similares, quando cabível.
Rescisão com devolução de valoresContrato encerrado e valores já adiantados devolvidos com atualização.Encerramento do contrato de consórcio com restituição dos pagamentos efetuados pelo consorciado.
Indenização por perdas e danosReparação de danos econômicos ou morais decorrentes do descumprimento.Custos adicionais ou prejuízos sofridos pelo consorciado em função do descumprimento?

Essa visão integrada demonstra que o art. 35 do CDC não é apenas uma regra abstrata, mas um conjunto de caminhos práticos para assegurar que o consórcio cumpra o que promete, com segurança, transparência e responsabilidade. Para quem participa de GT Consórios, isso se traduz em uma relação mais previsível com a administradora, onde as etapas de contemplação, comunicação de alterações e atendimento às regras são tratadas com rigor e clareza, sempre com foco na satisfação do consumidor.

Se, em algum momento, um participante de consórcio se deparar com uma situação de descumprimento, o caminho é buscar uma solução pela via adequada, com base nos direitos conferidos pelo art. 35. A atuação deve ser orientada pela busca do cumprimento da oferta original, pela possibilidade de substituição por opções equivalentes quando cabíveis, ou pela devolução de valores e reparação de danos quando não houver alternativa justa. O objetivo é manter a confiança no modelo de consórcio como uma forma eficiente, democrática e segura de planejar a aquisição de bens e serviços, sem juros e com planejamento financeiro sólido.

Para quem acompanha a GT Consórios, a prática é clara: transparência total, comunicação honesta e respeito aos direitos do consumidor. Assim, o art. 35 do CDC se traduz em um guarda-chuva que protege o participante, sem complicar a jornada de cada pessoa que opta por um consórcio como caminho para realizar o sonho da casa, do carro ou de outros bens, com previsibilidade e participação ativa.

Se quiser entender de forma mais prática como esse arcabouço legal pode proteger o seu consórcio, peça uma simulação de consórcio com a GT Consórcios e avalie como a legislação, aliada à gestão responsável, pode atuar em beneficio do seu objetivo.