Entenda o art. 35 do Código de Defesa do Consumidor e como ele protege o consumidor em ofertas, publicidade e contratos
O art. 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma peça-chave para entender como funciona a proteção do consumidor diante de ofertas, anúncios e contratos firmados com fornecedores. A regra estabelece que, se o fornecedor se recusar a cumprir a oferta, entrega ou condições anunciadas, o consumidor tem caminhos claros para exigir o que foi prometido ou encerrar o acordo com a devida compensação. Em especial no universo dos consórcios, esse dispositivo assegura que as promessas feitas pela administradora sejam efetivamente cumpridas, evitando surpresas desagradáveis e fortalecendo a relação de confiança entre participantes e gestores do grupo.
Essa norma funciona como um balizador técnico que orienta negociações justas entre as partes. Essa proteção não é apenas teórica: ela se aplica a contratos, ofertas públicas e acordos de adesão que envolvem consumo, incluindo produtos, serviços e modalidades como o consórcio.
O que o art. 35 estabelece
- Cumpimento da obrigação: o consumidor pode exigir que o fornecedor cumpra a oferta, o contrato ou as condições anunciadas, exatamente como foram apresentadas no momento da negociação.
- Substituição por produto ou serviço equivalente: caso o cumprimento integral não seja viável, o consumidor pode aceitar outra opção que possua características equivalentes e que atenda à finalidade pretendida.
- Rescisão do contrato com devolução de valores: se não for possível cumprir a oferta ou a publicidade, o contrato pode ser rescindido, com a restituição integral das quantias já adiantadas, com atualização monetária e, quando cabível, indenização por perdas e danos.
- Indenização por perdas e danos: quando houver descumprimento que cause danos econômicos ou morais ao consumidor, é possível pleitear a reparação correspondente, nos termos da lei.
Aplicação prática para consórcios
No universo dos consórcios, o art. 35 atua como garantia de conformidade entre o que é prometido pela administradora e o que é efetivamente entregue aos consorciados. A seguir, pontos relevantes para entender como essa norma se relaciona com a prática cotidiana de grupos de compras planejadas:
1) Promessas de contemplação e prazos: quando a administradora declara condições para a contemplação (por exemplo, datas, regras de participação, ou requisitos de adesão) e não as cumpre, o consorciado pode exigir o cumprimento da promessa, buscar uma solução que mantenha o objetivo de compra ou, se necessário, rescindir o contrato com devolução dos valores pagos. O objetivo é manter a previsibilidade que o consórcio oferece como modalidade de aquisição.
2) Publicidade e informações oficiais: as comunicações da administradora (folhetos, publicidade digital, contratos e comunicados) devem refletir com fidelidade as condições do grupo. Caso haja discrepância entre o que foi anunciado e o que é praticado, o art. 35 fornece amparo para o consumidor pleitear o que foi prometido ou optar pela resolução cabível, mantendo a integridade do relacionamento com a administradora.
3) Transparência de custos e regras: as cobranças, as correções, as regras de reajuste e as condições de adesão precisam estar descritas com clareza. Em situações de falha nesses aspectos, o consorciado pode exigir que o contrato siga o que foi acordado inicialmente, ou ainda pleitear uma revisão que reflita o objetivo financeiro do plano. A transparência é um pilar fundamental para que o consórcio seja viável e seguro para o consumidor.
4) Consequências do descumprimento: além das opções de cumprimento ou substitutes, o art. 35 também coloca o arcabouço para responsabilização da administradora quando houver danos decorrentes do descumprimento. Isso fortalece a confiança de quem participa de consórcios, pois demonstra que há mecanismos legais para exigir reparação e corrigir distorções que possam surgir ao longo do tempo.
| Opção | O que acontece | Aplicação típica no consumo |
|---|---|---|
| Cumpimento da obrigação | Fornecedor deve cumprir a oferta/contrato conforme anunciado. | Entrega de carta de crédito ou atendimento às condições do grupo conforme combinado. |
| Substituição por equivalente | Fornecido outro produto/serviço com características próximas. | Troca de grupo ou reajuste de planos com condições similares, quando cabível. |
| Rescisão com devolução de valores | Contrato encerrado e valores já adiantados devolvidos com atualização. | Encerramento do contrato de consórcio com restituição dos pagamentos efetuados pelo consorciado. |
| Indenização por perdas e danos | Reparação de danos econômicos ou morais decorrentes do descumprimento. | Custos adicionais ou prejuízos sofridos pelo consorciado em função do descumprimento? |
Essa visão integrada demonstra que o art. 35 do CDC não é apenas uma regra abstrata, mas um conjunto de caminhos práticos para assegurar que o consórcio cumpra o que promete, com segurança, transparência e responsabilidade. Para quem participa de GT Consórios, isso se traduz em uma relação mais previsível com a administradora, onde as etapas de contemplação, comunicação de alterações e atendimento às regras são tratadas com rigor e clareza, sempre com foco na satisfação do consumidor.
Se, em algum momento, um participante de consórcio se deparar com uma situação de descumprimento, o caminho é buscar uma solução pela via adequada, com base nos direitos conferidos pelo art. 35. A atuação deve ser orientada pela busca do cumprimento da oferta original, pela possibilidade de substituição por opções equivalentes quando cabíveis, ou pela devolução de valores e reparação de danos quando não houver alternativa justa. O objetivo é manter a confiança no modelo de consórcio como uma forma eficiente, democrática e segura de planejar a aquisição de bens e serviços, sem juros e com planejamento financeiro sólido.
Para quem acompanha a GT Consórios, a prática é clara: transparência total, comunicação honesta e respeito aos direitos do consumidor. Assim, o art. 35 do CDC se traduz em um guarda-chuva que protege o participante, sem complicar a jornada de cada pessoa que opta por um consórcio como caminho para realizar o sonho da casa, do carro ou de outros bens, com previsibilidade e participação ativa.
Se quiser entender de forma mais prática como esse arcabouço legal pode proteger o seu consórcio, peça uma simulação de consórcio com a GT Consórcios e avalie como a legislação, aliada à gestão responsável, pode atuar em beneficio do seu objetivo.